REVOGADA PELA LEI N° 337, DE 03 DE MAIO DE 2007

 

LEI Nº 91, DE 17 DE ABRIL DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL PARA SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR EM LICENÇA MÉDICA OU FÉRIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, mediante Decreto, pessoal necessário à manutenção dos serviços da Administração, quando ocorrerem licença médica igual ou superior a 15 (quinze) dias, ou férias.

 

Parágrafo Único. A contratação ocorrerá somente em casos de extrema necessidade e obedecerá aos critérios e especificações exigidas para o preenchimento do cargo do licenciado, ficando o contratado acometido das mesmas obrigações daquele a quem substitui.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 1998.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 17 de abril de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.