LEI Nº 908, de 27 de julho de 2020

 

ALTERA O ART. 1° DA LEI 902 DE 03 DE JUNHO DE 2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O Art. da Lei nº 902, de 03 de junho de 2020, passa a vigorar  com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementa r, por superávit, no valor de R$ 722 .924 ,06 (setecentos e vinte e dois mil, novecentos e vinte e quatro reais e seis centavos) apurado no Balanço Patrimonial da Unidade  Gestora  PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  VILA  VALÉRIO  - CNPJ Nº 01.619.232/0001 -95, oriundo de recursos de 'outras destinações vinculadas de recursos do exercício financeiro de 2019 , nos termos do art. 41, inciso 1, e art. 43 , § 1°, inciso 1, ambos da Lei Federal 4 .320/64 , na forma abaixo especificada:

 

500 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

100 - Fundo Municipal De Assistência Social 08 - Assistência Social

241 - Assistência ao Idoso

1903 - Atendimento Integral à Pessoa Idosa

500100.0824119031.046 - Construção do centro de Vivência da Terceira Idade

44905100000 Obras   e Instalações Ficha 017........................... R$ 722.924,06

Fonte de Recurso: 199000000 - Outras Destinações Vinculadas de Recursos."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 2020.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra.

 

SILVANA VIAL COLATTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.