O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1° da Lei nº 902, de 03 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementa r, por superávit, no valor de R$ 722 .924 ,06 (setecentos e vinte e dois mil, novecentos e vinte e quatro reais e seis centavos) apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO - CNPJ Nº 01.619.232/0001 -95, oriundo de recursos de 'outras destinações vinculadas de recursos do exercício financeiro de 2019 , nos termos do art. 41, inciso 1, e art. 43 , § 1°, inciso 1, ambos da Lei Federal 4 .320/64 , na forma abaixo especificada:
500 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
100 - Fundo Municipal De Assistência Social 08 - Assistência Social
241 - Assistência ao Idoso
1903 - Atendimento Integral à Pessoa Idosa
500100.0824119031.046 - Construção do centro de Vivência da Terceira Idade
44905100000 Obras e Instalações Ficha 017........................... R$ 722.924,06
Fonte de Recurso: 199000000 - Outras Destinações Vinculadas de Recursos."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 2020.
ROBSON PARTELI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra.
SILVANA VIAL COLATTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.