LEI Nº 906, de 17 de julho de 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Vila Valério AUTORIZADO a celebrar TERMO DE FOMENTO com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE DE VILA VALÉRIO, inscrita no CNPJ sob o n° 05.677.450/0001-37, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000 e Lei Federal 13.019/2014.

 

Art. 2° Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior, no valor de R$26.049,00 (vinte e seis mil e quarenta e nove reais) a ser transferido em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 17.366,00 (dezessete mil trezentos e sessenta e seis reais) e a segunda no valor de R$ 8.683,00 (oito mil seiscentos e oitenta e três reais).

 

Art. 3° Constitui objeto do Termo de Fomento o repasse de recursos provenientes do Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexidade, Conta nº 27.253.764, Banco Banestes, a ser transferido à APAE DE VILA VALÉRIO, Conta nº 20.104.071, Banco Banestes.

 

Art. 4° O Termo de Fomento a ser celebrado entre o Município de Vila Valério e a entidade de que trata o caput do art. 1° desta Lei, definirá as obrigações e responsabilidades das partes, inclusive quanto às prestações de contas que a entidade beneficiária dos recursos deverá apresentar mensalmente ao município, sob pena de não o fazendo ou fazendo de forma irregular, inconsistente, incompleta ou diferente daquela que vier a ser definida no Termo de Fomento, ficar impedida de receber repasses futuros, enquanto perdurar o erro, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 5° Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei e do Termo de Fomento que vier a ser celebrado.

 

Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

500 - Fundo Municipal de Assistência Social

100 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária 1907 - Inclusão Social

500100.0824419072.118 - Transferências do Bloco de Proteção Social Especial de Media Complexidade/FEAS para APAE

33504300000- Subvenções Sociais ....................................R$ 27.000,00

13900010000 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social - Transferência - Ficha 77.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 17 de Julho de 2020.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

SILVANA VIAL COLATTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.