O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a pagar parcela extraordinária do auxílio-alimentação aos servidores estatutários, celetistas, contratados e aos conselheiros tutelares do Município de Vila Valério-ES, cabendo-lhes, após a apuração dos cálculos necessários, expedir decreto ou portaria para o cumprimento do disposto na presente Lei.
Art. 2° O pagamento do auxílio-alimentação extraordinário será realizado em forma de pecúnia e creditado diretamente na conta de cada beneficiário, sem prejuízo do pagamento de outros benefícios de caráter indenizatório previstos em lei municipal em vigor.
Art. 3° Para fazer face ao pagamento do auxílio-alimentação dos servidores estatutários, celetistas e ·contratados, vinculados ao Poder Executivo Municipal, bem como dos Conselheiros Tutelares, utilizar-se-á o valor apurado do superávit financeiro devolvido pela Câmara Municipal, cujo somatório será dividido pelo número de beneficiários em efetivo exercício no mês de dezembro, estendendo-se aos licenciados na forma do disposto no Art. 107, incisos I, II, VII e IX da Lei Municipal 309/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o Orçamento, mediante anulação parcial de dotações, até o montante necessário à cobertura da despesa decorrente da concessão do benefício de trata a presente Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2019.
ROBSON PARTELI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
SILVANA VIAL COLATTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.