O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, a parcela denominada incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional (14° salário) recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo Único do art. 5°. do Decreto Federal nº. 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal nº. 12.994, alterada pela Lei nº. 13.708/2018, visando estimular profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional da Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes de Combate às Endemias.
§ 1° O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano de forma integral, no mês subsequente ao crédito, em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre Agentes de Combate às Endemias.
§ 2° Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção de saúde, em prol da coletividade.
§ 3° Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o Agente que em curso do período estiverem afastados e/ou licenciados, com exceção nos casos de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde.
Art. 2° O pagamento da parcela adicional de Incentivos regulados por esta Lei aos Agentes de Combate às Endemias do município de Vila Valério/ES estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específicos para este fim.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos vigentes a cada exercício financeiro em contrário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 2019.
ROBSON PARTELI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
SILVANA VIAL COLATTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.