LEI 898, de 12 de dezembro de 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Autoriza o Poder Executivo  Municipal a efetuar pagamento aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, a parcela denominada incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional (14° salário) recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo Único do art. 5°. do Decreto Federal nº. 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal nº. 12.994, alterada pela Lei nº. 13.708/2018, visando estimular profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional da Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes de Combate às Endemias.

 

§ 1° O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano de forma integral, no mês subsequente ao crédito, em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre Agentes de Combate às Endemias.

 

§ 2° Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de  suas funções e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção de saúde, em prol da coletividade.

 

§ 3° Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o Agente que em curso do período estiverem afastados e/ou licenciados, com exceção nos casos de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde.

 

Art. 2° O pagamento da parcela adicional de Incentivos regulados por esta Lei aos Agentes de Combate às Endemias do município de Vila Valério/ES estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específicos para este fim.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos vigentes a cada exercício financeiro em contrário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 2019.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

 

SILVANA VIAL COLATTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.