LEI Nº 894, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

 

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA" NO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL A PESSOAS COM FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Vila Valério/ES o "Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à fibromialgia", a ser comemorado anualmente em 12 de maio, com o objetivo de conscientização da população sobre a doença.

 

Art. 2° Na semana em que incluir o dia 12 de maio, em cada ano, a Secretaria Municipal de Saúde desenvolverá campanhas educativas e de esclarecimento à população e aos profissionais de saúde sobre a fibromialgia, seus sinais, sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida dos portadores.

 

Art. 3° Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Vila Valério/ES obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.

 

Art. 4° Será permitido aos portadores de fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos e deficientes.

 

Art. 5° A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo de carro expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde, após a apresentação da confirmação da doença por meio de laudo médico.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 2019.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

 

SILVANA VIAL COLATTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.