O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Vila Valério/ES o "Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à fibromialgia", a ser comemorado anualmente em 12 de maio, com o objetivo de conscientização da população sobre a doença.
Art. 2° Na semana em que incluir o dia 12 de maio, em cada ano, a Secretaria Municipal de Saúde desenvolverá campanhas educativas e de esclarecimento à população e aos profissionais de saúde sobre a fibromialgia, seus sinais, sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida dos portadores.
Art. 3° Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Vila Valério/ES obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.
Art. 4° Será permitido aos portadores de fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos e deficientes.
Art. 5° A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo de carro expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde, após a apresentação da confirmação da doença por meio de laudo médico.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 2019.
ROBSON PARTELI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
SILVANA VIAL COLATTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.