O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Vila Valério a adquirir bens (material de consumo e permanente), os quais estão descritos no anexo I, parte integrante desta lei, para entrega como prêmio aos alunos do 9° ano da rede municipal de ensino que aderirem ao projeto "ALUNO NOTA DEZ", instituído pela Secretaria Municipal de Ensino;
Art. 2° As premiações deverão ser requeridas pela Secretária da pasta promotora do projeto na forma de processo administrativo licitatório para aquisição de material de consumo e permanente;
Art. 3° A prestação de contas do projeto "ALUNO NOTA DEZ" deverá ser apresentada ao chefe do Executivo no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a entrega da premiação, mediante os seguintes documentos:
I - Ata da fase final na qual conste os nomes completos dos vencedores, bem como do pai, mãe, ou tutor, quando os vencedores sejam menores de 16 anos e não emancipados;
II - Fotos nítidas tiradas no momento da entrega da premiação, onde seja possível identificar o vencedor/recebedor - e responsável se for o caso - da premiação e um representante da Secretaria Municipal de Cultura ou autoridade constituída;
III - Ofício da Secretaria Municipal de Educação devidamente protocolado na Prefeitura, acompanhado dos documentos mencionados nos incisos I a II deste artigo, além de outros que possam corroborar para a efetividade da prestação de contas dos recursos.
Art. 4° A distribuição dos prêmios a serem adquiridos obedecerá aos requisitos, condições e regulamento constantes do anexo II desta lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério,
do Estado do Espírito Santo, em 19 de novembro de 2019.
ROBSON PARTELI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração na data supra.
SILVANA VIAL COLATTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
ANEXO II
A distribuição dos prêmios a serem adquiridos obedecerá aos requisitos, condições e regulamento constante "DO PROJETO ALUNO NOTA DEZ", conforme segue à seguir.
PROJETO ALUNO NOTA DEZ
INTRODUÇÃO
Com o intuito de melhorar a qualidade de ensino e de incentivar boas práticas de aprendizagem, a Secretaria Municipal de Educação de Vila Valério - ES, programa, a partir do ano letivo de 2019, o Projeto Aluno Nota Dez. Esse projeto abrange os alunos do 9° ano do Ensino Fundamental - séries finais.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa homenagear os alunos do 9° ano da rede municipal de ensino do rnunicípio de Vila Valério - ES por seus desempenhos escolares ao longo do ano letivo. Tal iniciativa, além de promover urna sadia concorrência na busca de melhores resultados, colabora com o desenvolvimento coletivo à educação municipal, engajando alunos, pais, diretores e autoridades.
O desenvolvimento desse projeto visa promover nos alunos o desenvolvimento e resgate de valores corno responsabilidade, interesse e empenho.
Portanto, o presente projeto será um instrumento de incentivo aos alunos do 9º ano do ensino fundamental da rede municipal, que ao verem seus esforços reconhecidos disseminarão o bom exemplo e contribuição para o desenvolvi mento de uma educação dê qualidade.
Objetivo Geral
Estimular o interesse nos estudos, bem corno a participação nas diversas atividades propostas ern sala de aula ou extraclasse, objetivando reconhecer o desempenho dos alunos que se destacarem durante o ano letivo de 2019 e incentivando os demais estudantes na melhoria da aprendizagem.
Objetivos específicos
·
Promover
a participação contínua dos pais no rendimento escolar dos filhos;
·
Melhorar
o desempenho escolar;
·
Fortalecer
o compromisso com uma educação de qualidade;
·
Reforçar
a importância do estudo para a vida;
·
Valorizar
a frequência diária escolar;
·
Incentivar
o bom comportamento e
relacionamento dos alunos com toda
a comunidade escolar.
Desenvolvimento
O projeto Aluno Nota Dez é exclusivo aos alunos do 9° ano do ensino fundamental - séries finais da rede municipal das escolas: EMEF VIVA Kaio Fredy Daré Grigoleto, EMEF Maria Luiza Jorge dos Reis, EMEFERC Agostinho Partelli.
Cada uma dessas escolas do ensino fundamental - séries finais (9° ano) deverá selecionar criteriosamente os três melhores alunos, a partir das notas que obtiver durante todo o ano letivo de 2019.
Os critérios de avaliação exigem boas notas, assiduidade, realização das atividades na classe, extraclasse e bom comportamento, com observação pelo professor de cada disciplina.
São requisitos essenciais a um aluno nota dez:
·
Desempenho
escolar comprovado (aproveitamento nas médias escolares);
·
Participação
em atividades culturais promovidas pela escola;
·
Frequência mínima de 85%;
·
Disciplina
(relações satisfatórias com os familiares, com a comunidade escolar e com o
patrimônio público).
As premiações para os melhores alunos serão:
·
1°
lugar = 1 (um) notebook
·
2°
lugar = 1 (um) celular
·
3°
lugar = 1 (uma) mochila
Todos os prêmios serão ofertados pela Prefeitura Municipal de Vila Valério, sendo 02 (dois) kits para a EMEF VIVA Kaio Fredy Daré Grigoleto; 01 (um) kit para a EMEF Maria Luiza Jorge dos Reis e 01 (um) kit para a EMEFERC Agostinho Partelli.
As escolas envolvidas deverão enviar à Secretaria Municipal de Educação de Vila Valério, via ofício, o nome dos alunos vencedores, com documentos comprobatórios dos seus respectivos rendimentos escolares (boletim) até o dia 03/12/2019.
Culminância
A premiação deverá ocorrer até o final da 1ª (primeira) quinzena de Dezembro de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES.
Avaliação
A avaliação do projeto ocorrerá durante o ano letivo, com o envolvimento de toda comunidade escolar, Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES.
ELUCIANI BONI FONTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES |
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3.1 – As
especificações e quantidades são as descritas abaixo. |
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5. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE
REFERÊNCIA |
5.1 – Secretaria Municipal de Educação |