LEI Nº 892, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE BENS PARA PREMIAÇÃO A ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL QUE ADERIREM AO PROJETO "ALUNO NOTA DEZ", INSTITUÍDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Vila Valério a adquirir bens (material de consumo e permanente), os quais estão descritos no anexo I, parte integrante desta lei, para entrega como prêmio aos alunos do 9° ano da rede municipal de ensino que aderirem ao projeto "ALUNO NOTA DEZ", instituído pela Secretaria Municipal de Ensino;

 

Art. 2° As premiações deverão ser requeridas pela Secretária da pasta promotora do projeto na forma de processo administrativo licitatório para aquisição de material de consumo e permanente;

 

Art. 3° A prestação de contas do projeto "ALUNO NOTA DEZ" deverá ser apresentada ao chefe do Executivo no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a entrega da premiação, mediante os seguintes documentos:

 

I - Ata da fase final na qual conste os nomes completos dos vencedores, bem como do pai, mãe, ou tutor, quando os vencedores sejam menores de 16 anos e não emancipados;

 

II - Fotos nítidas tiradas no momento da entrega da premiação, onde seja possível identificar o vencedor/recebedor - e responsável se for o caso - da premiação e um representante da Secretaria Municipal de Cultura ou autoridade constituída;

 

III - Ofício da Secretaria Municipal de Educação devidamente protocolado na Prefeitura, acompanhado dos documentos mencionados nos incisos I a II deste artigo, além de outros que possam corroborar para a efetividade da prestação de contas dos recursos.

 

Art. 4° A distribuição dos prêmios   a serem adquiridos obedecerá aos requisitos, condições e regulamento constantes do anexo II desta lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de novembro de 2019.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

SILVANA VIAL COLATTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO II

 

A distribuição dos prêmios a serem adquiridos obedecerá aos requisitos, condições e regulamento constante "DO PROJETO ALUNO NOTA DEZ", conforme segue à seguir.

 

PROJETO ALUNO NOTA DEZ

 

INTRODUÇÃO

 

Com o intuito de melhorar a qualidade de ensino e de incentivar boas práticas de aprendizagem, a Secretaria Municipal de Educação de Vila Valério - ES, programa, a partir do ano letivo de 2019, o Projeto Aluno Nota Dez. Esse projeto abrange os alunos do 9° ano do Ensino Fundamental - séries finais.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto visa homenagear os alunos do 9° ano da rede municipal de ensino do rnunicípio de Vila Valério - ES por seus desempenhos escolares ao longo do ano letivo. Tal iniciativa, além de promover urna sadia concorrência na busca de melhores resultados, colabora com o desenvolvimento coletivo à educação municipal, engajando alunos, pais, diretores e autoridades.

O desenvolvimento desse projeto visa promover nos alunos o desenvolvimento e resgate de valores corno responsabilidade, interesse e empenho.

Portanto, o presente projeto será um instrumento de incentivo aos alunos do 9º ano do ensino fundamental da rede municipal, que ao verem seus esforços reconhecidos  disseminarão  o  bom  exemplo  e  contribuição  para  o desenvolvi mento de uma educação dê qualidade.

 

Objetivo Geral

 

Estimular o interesse nos estudos, bem corno a participação nas diversas atividades propostas ern sala de aula ou extraclasse, objetivando reconhecer o desempenho dos alunos que se destacarem durante o ano letivo de 2019 e incentivando os demais estudantes na melhoria da aprendizagem.

 

Objetivos específicos

 

·         Promover a participação contínua dos pais no rendimento escolar dos filhos;

·         Melhorar o desempenho escolar;

·         Fortalecer o compromisso com uma educação de qualidade;

·         Reforçar a importância do estudo para a vida;

·         Valorizar a frequência diária escolar;

·         Incentivar o bom comportamento  e relacionamento  dos alunos  com toda  a comunidade escolar.

 

Desenvolvimento

 

O projeto Aluno Nota Dez é exclusivo aos alunos do 9° ano do ensino fundamental - séries finais da rede municipal das escolas: EMEF VIVA Kaio Fredy Daré Grigoleto, EMEF Maria Luiza Jorge dos Reis, EMEFERC Agostinho Partelli.

Cada uma dessas escolas do ensino fundamental - séries finais (9° ano) deverá selecionar criteriosamente os três melhores alunos, a partir das notas que obtiver durante todo o ano letivo de 2019.

Os critérios de avaliação exigem boas notas, assiduidade, realização das atividades na classe, extraclasse e bom comportamento, com observação pelo professor de cada disciplina.

 

São requisitos essenciais a um aluno nota dez:

 

·         Desempenho escolar comprovado (aproveitamento nas médias escolares);

·         Participação em atividades culturais promovidas pela escola;

·         Frequência mínima de 85%;

·         Disciplina (relações satisfatórias com os familiares, com a comunidade escolar e com o patrimônio público).

 

As premiações para os melhores alunos serão:

 

·           1° lugar = 1 (um) notebook

·           2° lugar = 1 (um) celular

·           3° lugar = 1 (uma) mochila

 

Todos os prêmios serão ofertados pela Prefeitura Municipal de Vila Valério, sendo 02 (dois) kits para a EMEF VIVA Kaio Fredy Daré Grigoleto; 01 (um) kit para a EMEF Maria Luiza Jorge dos Reis e 01 (um) kit para a EMEFERC Agostinho Partelli.

 

As escolas envolvidas deverão enviar à Secretaria Municipal de Educação de Vila Valério, via ofício, o nome dos alunos vencedores, com documentos comprobatórios dos seus respectivos rendimentos escolares (boletim) até o dia 03/12/2019.

 

Culminância

 

A premiação deverá ocorrer até o final da 1ª (primeira) quinzena de Dezembro de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES.

 

Avaliação

 

A avaliação do projeto ocorrerá durante o ano letivo, com o envolvimento de toda comunidade escolar, Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES.

 

ELUCIANI BONI FONTANA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

3.1 – As especificações e quantidades são as descritas abaixo.

Item

Quant.

Und.

Descrição do Objeto

01

Unid

04

NOTBOOK - Processador: Intel Celeron N3060 Dual Core 1.60 GHz até 2.48 GHz; Windows 10 Home; Leitor de cartão; Tela; 14"; Tela LED HD Widescreen, com resolução de 1366 x 768; Cache: 2 MB L2; Tela: LCD LED; Cor: preto; Conexão s/ fio (wireless): 802.11 b/g/n; Memória MM: 4 GB DDR3; Expansão da memória até: 8 GB; Disco rígido (HD): 500 GB; Portas USB: 1 (3.0), 2 (2.0); Tensão/Voltagem: bivolt; garantia: 12 meses; conteúdo da embalagem: notbook; fonte, cabo de alimentação, manual; conexão HDMI: sim; bateria: 2 células; Duração aprox. da bateria (h): até 2 horas e 30 minutos; Outras conexões: Fone de ouvido; RJ45; Placa de vídeo: Integrada, com tecnologia Intel® HD Graphics; Placa de som: integrada; Teclado: Português-SR; Mouse: Touchpad; Tipo de memória: DDR3; Altura: 2,35 Centímetros; Largura: 34,30 Centímetros; Profundidade: 24,00 Centímetros; Peso: 1,90 quilos.

02

Unid

04

CELULAR SMARTPHONE - Display de 5.4", Android 8.1.0; câmera traseira 8MP, câmera frontal de 5 MP com flash LÉD; conectividade Wi-Fi, 3G e 4G, versão Go, memória interna de 16GB e bateria 2100 mAh; processador Qualcomm Snapdragon 425; cor: preto; Memória Ram: 1GB; Tamanho da tela: 5.3 polegadas; Conteúdo da caixa: 01 Telefone; 01 Kit de Manuais; 01 Cabo de Sincronização; 01 Carregador de Parede; 01 Bateria; 01 Tampa da Bateria.

03

Unid

04

MOCHILA ESCOLAR - produto 100% original; em lona emborrachada capacidade: 28 L; Modelo: clássico; Gênero: unissex; largura: 30 cm; altura: 37 cm; profundidade: 25cm; cor principal: preto.

 

5. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

5.1 – Secretaria Municipal de Educação