LEI Nº 89, DE 03 DE ABRIL DE 1998

 

ALTERA PROJETO/ATIVIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Projeto/Atividade classificado sob o Código 2408442392, constante da lei nº 070, de 11 de dezembro de 1997, passa a constar com a seguinte redação:

 

"2408442392 - Manutenção Integral do Transporte dos Alunos do Nível Médio e de Graduação."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 03 de abril de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.