O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, denominada e integrada à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, a Escola Municipal de Educação Infantil Norberto Santana (EMEI Norberto Santana), localizada à Rua Professor Antônio dos Santos, S/N - Bairro Nova Aliança, CEP: 29785-000 - Vila Valério/ES, para atendimento parcial da Educação infantil.
Art. 2° A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será ofertada na EMEI Norberto Santana, inicialmente para atendimento em turno parcial da Educação Infantil:
I - CRECHE: Para crianças de 03 (três) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano subsequente, com capacidade para atender 30 (trinta) crianças, sendo 15 (quinze) crianças no turno matutino e 15 (quinze) crianças no turno vespertino.
II - PRÉ-ESCOLA: Para crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano subsequente, com capacidade para atender 80 (oitenta) crianças, sendo 40 (quarenta) crianças no turno matutino e 40 (quarenta) crianças no turno vespertino.
Art. 3° A organização administrativa e curricular, o funcionamento e as diretrizes da escola serão estabelecidos no Regimento Interno da Escola, a ser aprovado pela Superintendência Regional de Educação de Nova Venécia.
Art. 4° A Escola Municipal de Educação Infantil Norberto Santana (EMEI Norberto Santana) iniciará seu funcionamento a partir do ano letivo de 2020.
Art. 5° Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, que será suplementado, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério,
do Estado do Espírito Santo, em 19 de novembro de 2019.
ROBSON PARTELI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração na data supra.
SILVANA VIAL COLATTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.