O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 149, V da Lei Municipal nº 309, de 21 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 149 ...................................................................................
V - Por 03 (três) dias úteis, em razão do falecimento de tios, cunhados, genro e nora, sogro e sogra;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 2019.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.