O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser aplicado na transferência de recursos ao Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Gabriel da Palha/ES, para execuções de albergamento institucional de crianças e adolescentes do Município de Vila Valério/ES, constante da seguinte dotação orçamentária:
500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200 – Fundo Para a Infância e Adolescência
14 – Direitos da Cidadania
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
1951 – Gestão e Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência
500200.1424319512.XXX – Transferências para Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Gabriel da Palha para Ações de Albergamento
33504300000 – Subvenções Sociais..................................................................R$ 24.000,00
Fonte de Recurso – 10010000 – Recursos Ordinários
Ficha - XXXXXX
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200 – Fundo Para a Infância e Adolescência
14 – Direitos da Cidadania
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
1951 – Gestão e Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência
500200.1424319512.087 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência
33903200000 – Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita...................R$ 5.000,00
Fonte de Recurso – 10010000 – Recursos Ordinários
Ficha – 000081
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........................R$ 5.000,00
Fonte de Recurso – 10010000 – Recursos Ordinários
Ficha – 000083
500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
300 – Fundo de Apoio à Juventude Urbana e Rural
14 – Direitos da Cidadania
244 – Assistência Comunitária
1971 – Apoio à Juventude Urbana e Rural
500300.1424419712.089 – Manutenção do Programa de Apoio à Juventude
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.........................R$ 14.000,00
Fonte de Recurso – 10010000 – Recursos ordinários
Ficha - 000099
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar reajustes ou convênios com o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Gabriel da Palha para atendimento aos menores do Município de Vila Valério que dependam de abrigo institucional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 2019.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.