LEI Nº 865, DE 25 DE MARÇO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, COM O FIM DE TRANSFERIR RECURSOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES PARA CUSTEIO DE ALBERGAMENTO QUE ATENDA AO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser aplicado na transferência de recursos ao Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Gabriel da Palha/ES, para execuções de albergamento institucional de crianças e adolescentes do Município de Vila Valério/ES, constante da seguinte dotação orçamentária:

 

500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200 – Fundo Para a Infância e Adolescência

14 – Direitos da Cidadania

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

1951 – Gestão e Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência

500200.1424319512.XXX – Transferências para Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Gabriel da Palha para Ações de Albergamento

33504300000 – Subvenções Sociais..................................................................R$ 24.000,00

Fonte de Recurso – 10010000 – Recursos Ordinários

Ficha - XXXXXX

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

 

500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200 – Fundo Para a Infância e Adolescência

14 – Direitos da Cidadania

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

1951 – Gestão e Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência

500200.1424319512.087 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência

33903200000 – Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita...................R$ 5.000,00

Fonte de Recurso – 10010000 – Recursos Ordinários

Ficha – 000081

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........................R$ 5.000,00

Fonte de Recurso – 10010000 – Recursos Ordinários

Ficha – 000083

500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

300 – Fundo de Apoio à Juventude Urbana e Rural

14 – Direitos da Cidadania

244 – Assistência Comunitária

1971 – Apoio à Juventude Urbana e Rural

500300.1424419712.089 – Manutenção do Programa de Apoio à Juventude

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.........................R$ 14.000,00

Fonte de Recurso – 10010000 – Recursos ordinários

Ficha - 000099

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar reajustes ou convênios com o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Gabriel da Palha para atendimento aos menores do Município de Vila Valério que dependam de abrigo institucional.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 2019.

 

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

 

SILVANA VIAL COLATTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.