O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Valério, para o Exercício Financeiro de 2019, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 58.688.600,00 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
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1.1 - Imp. Taxas e Contrib. |
R$ 2.016.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
R$ 183.000,00 |
1.3 - Receita de Serviços |
R$ 210.000,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
R$ 48.634.000,00 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
R$ 265.000,00 |
Subtotal |
51.308.000,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 - Alienação de Bens |
R$ 1.250.000,00 |
2.2 - Transferências de Capital |
R$ 12.365.000,00 |
Subtotal |
R$ 13.615.000,00 |
Total da Receita R$64.923.000,00 |
Dedução do FUNDEB R$ 6.234.400,00 |
Total Geral da Receita R$ 58.688.600,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo descrição dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desmembramento por Unidade Orçamentária, a saber:
Câmara Municipal |
R$ 2.700.000,00 |
Gabinete |
R$ 713.000,00 |
Secretaria de Administração e Finanças |
R$ 4.092.000,00 |
Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer |
R$ 1.981.000,00 |
Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural |
R$ 8.030.500,00 |
Fundo Municipal de Habitação |
R$ 304.500,00 |
Fundo Municipal de Defesa ao Consumidor |
R$ 10.000,00 |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Des. Econômico |
R$ 5.512.000,00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente e de Saneamento Ambiental |
R$ 753.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ 9.940.400,00 |
Fundo Municipal de Educação Básica |
R$ 8.306.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 3.542.200,00 |
Fundo para Infância e Adolescência |
R$ 192.000,00 |
Fundo de Apoio a Juventude Urbana e Rural |
R$ 122.000,00 |
Fundo de Saúde Municipal |
R$ 12.490.000,00 |
Total |
R$ 58.688.600,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de
acordo com as disposições do Artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e
Resolução 43/2001, do Senado Federal.
Art. 6º Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos Orçamentos para o exercício de 2019.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos:
I – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
II – proveniente de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
III – provenientes de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
IV – proveniente do excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a criar fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2019, para inclusão de fontes de recursos não previstas nesta Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa, sem alterar o valor orçado.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 9º Ficam incluídos e alterados no PPA 2018-2021 e LDO 2019 os programas e ações apresentados neste orçamento.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2018.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
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