LEI Nº 860, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 06 DE JANEIRO DE 1997 E SUAS ALTERAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Ação Social e instituída pela Lei Municipal nº 004, datada de 06 de janeiro de 1997, e suas alterações, que passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Art. 2º Fica alterado no Projeto de Lei nº 033/2018 que "Dispõe Sobre a Lei Orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Município de Vila Valério para o exercício financeiro de 2019" e anexos, onde consta SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, passa a constar SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 2018.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

SILVANA VIAL COLATI

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.