O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos servidores efetivos, comissionados e cedidos da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em efetivo exercício, um abono pecuniário no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), a título de reconhecimento pelo trabalho desempenhado durante o ano de 2018.
Parágrafo Único. O abono de que trata o caput deste artigo será pago no mês de dezembro em parcela única.
Art. 2º O abono de que trata esta Lei não se incorpora aos vencimentos e também não será computado para efeito de concessão de vantagens pessoais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal:
100 - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
100 - Gabinete do Presidente
01 - Legislativa
031 - Ação Legislativa
0002 - Gestão e Manutenção do legislativo Municipal
100100.0103100022.001 - Manutenção da Câmara Municipal
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha 0000003
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 2018.
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.