O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Vila Valério autorizado a desmembrar duas áreas de terras urbanas, averbando o desmembramento em seu favor, à margem da Matrícula 1.809, do cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. O desmembramento de que trata a presente Lei será feito com o fim de construção de 02 (duas) Unidades Escolares Infantis e o Centro de Referência da Assistência Social (CREAS).
Art. 2º As áreas a serem desmembradas têm a seguinte descrição:
I - Área de terra medindo 7.229,841 m² (sete mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados e oitocentos e quarenta e uma centésimas de metro quadrado), no lugar denominado Nossa Senhora da Penha, tendo por confrontantes a Rua Projetada, prolongamento da Rua Cieto Birschner; Paulo Roberto Robert Alves e diversos proprietários; com memorial descritivo anexo, sendo parte de um todo maior constante da Matrícula nº 1.809, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha, destinada a Construção da Unidade Estudantil Infantil "pro-infância", para atendimento a 224 (duzentos e vinte e quatro) alunos;
II - Área de terra medindo 2.694,01 m² (dois mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e uma centésima de metro quadrado) no lugar denominado Nossa Senhora da Penha - Rua Projetada, prolongamento da Avenida Padre Francisco, tendo por confrontantes Córrego Valério, Olival Nunes Vieira, José Osmar de Martins e diversos proprietários; com memorial descritivo anexo, sendo parte de um todo maior constante da Matrícula nº 1.809, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha, destinada a Construção da Unidade Estudantil para atendimento de 60 (sessenta) a 90 (noventa) alunos e do Centro de Referência da Assistência Social (CREAS).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas administrativas para efetivar o desmembramento de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de 2018.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.