LEI Nº 850, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento de 2018 - Lei Municipal nº 819/2017, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para fazer face às despesas com limpeza de redes coletoras de águas pluviais e córregos, a ser aplicado na seguinte dotação:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

140 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural

17 - Saneamento

512- Saneamento Básico Urbano

1408 - Redes Coletoras de Água e Canalização de Córregos

200140.1751214082.XXX- Limpeza de Redes Coletoras de Águas Pluviais e Córregos

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         R$ 90.000,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento de 2018 - Lei Municipal nº 819/2017, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fazer face às despesas com a reforma do prédio sede do Projeto Viva, a ser aplicado na seguinte dotação:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

190 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

243- Assistência à Criança e ao Adolescente

1906 - Assistência Integral ao Menor

200190.0824319062.XXX- Reforma do Prédio Sede do Projeto Viva Através recursos do Bloco de Proteção Social Básica - FNAS

44905100000 - Obras e Instalações         R$ 30.000,00

 

Art. 3º Para o cumprimento orçamentário de que trata o artigo anterior, fica suprimido o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

140 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural

17 - Saneamento

512- Saneamento Básico Urbano

1408 - Redes Coletoras de Água e Canalização de Córregos

200140.1751214081.017- Construção de Redes Coletoras de Águas Pluviais

44905100000 - Obras e Instalações         R$ 90.000,00

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

190 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

243- Assistência à Criança e ao Adolescente

1906 - Assistência Integral ao Menos

200190.0824319061.048- Aquisição de Área para a Construção da Nova Sede do Projeto VIVA.

44906100000 - Aquisição de Imóveis       R$ 30.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a alteração no PPA (Plano Plurianual 2018-2021), na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentarias) e na LOA (Lei Orçamentária Anual) vigentes, para inclusão das despesas previstas nos arts. 1º e 2º da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de 2018.

 

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SILVANA VIAL COLATI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.