LEI Nº 845, DE 09 DE AGOSTO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 67.753,17 (SESSENTA E SETE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) PARA COBERTURA DE DESPESAS REFERENTE À CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE VILA VALÉRIO E LINHARES, PARA EFEITO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL DE GESTÃO INTEGRADA DA SAÚDE REGIONAL, DENOMINADO REDE CUIDAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento de 2018 - Lei Municipal nº 819/2017, no valor de R$ 67.753,17 (sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos), para cobertura de despesas referentes à celebração de Termo de Cooperação entre os Municípios de Vila Valério e Linhares, para efeito de adesão ao Programa Estadual de Gestão Integrada da Saúde Regional, denominado REDE CUIDAR, ficando criada a seguinte dotação:

 

300 - Fundo Municipal de Saúde 100 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

XXX - Contratação de Serviços Complementar de Saúde - Rede Cuidar

33423900 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica         R$ 67.753,17

 

Art. 2º Para cumprimento orçamentário de que trata o artigo anterior, fica suprimido o valor de R$ 67.753,17, na seguinte dotação orçamentária:

 

300 - Fundo Municipal de Saúde

100 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

122 - Administração Geral

3101 - Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

300100.1012231011.050 - Construção da Nova Sede da Secretaria Municipal de Saúde

44905100000 - Obras e Instalações         R$ 67.753,17

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a alteração no PPA (Plano Plurianual 2018-2021), na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na LOA (Lei Orçamentária Anual) vigentes, para a inclusão das despesas previstas no art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 09 de agosto de 2018.

 

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SILVANA VIAL COLATI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.