O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento de 2018 - Lei Municipal nº 819/2017, no valor de R$ 67.753,17 (sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos), para cobertura de despesas referentes à celebração de Termo de Cooperação entre os Municípios de Vila Valério e Linhares, para efeito de adesão ao Programa Estadual de Gestão Integrada da Saúde Regional, denominado REDE CUIDAR, ficando criada a seguinte dotação:
300 - Fundo Municipal de Saúde 100 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
XXX - Contratação de Serviços Complementar de Saúde - Rede Cuidar
33423900 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 67.753,17
Art. 2º Para cumprimento orçamentário de que trata o artigo anterior, fica suprimido o valor de R$ 67.753,17, na seguinte dotação orçamentária:
300 - Fundo Municipal de Saúde
100 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
122 - Administração Geral
3101 - Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
300100.1012231011.050 - Construção da Nova Sede da Secretaria Municipal de Saúde
44905100000 - Obras e Instalações R$ 67.753,17
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a alteração no PPA (Plano Plurianual 2018-2021), na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na LOA (Lei Orçamentária Anual) vigentes, para a inclusão das despesas previstas no art. 1º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 09 de agosto de 2018.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.