LEI Nº 838, DE 05 DE JUNHO DE 2018
INSTITUI O FUNDO
MUNICIPAL DE APOIO À AMPLIAÇÃO E MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE OFERTA DA EDUCAÇÃO
INFANTIL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no
âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo Municipal de Apoio à Ampliação e
Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Município de Vila
Valério-ES, de natureza financeira e contábil, para vigorar até o ano de 2025.
Parágrafo Único. O Fundo de que trata
o caput deste artigo tem a finalidade de receber repasses do Governo do Estado
do Espírito Santo a serem aplicados na ampliação e melhoria do acesso à
educação das crianças de O (zero) a 05 (cinco) anos, conforme Lei Estadual nº
10.787/2017.
Art. 2° Constituirão
recursos do Fundo Municipal de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de
Oferta da Educação Infantil:
I - recursos oriundos
do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da
Educação Infantil;
II - dotações
orçamentárias e os créditos adicionais que lhe sejam destinados;
III - doações,
auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas,
bem como de entidades e organizações públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras;
IV - recursos
provenientes de financiamento e repasse de instituições financeiras nacionais e
internacionais, inclusive Banco lnteramericano de
Desenvolvimento;
V - rendimentos de
aplicações financeiras dos seus recursos;
VI - os saldos de
exercícios anteriores e da restituição de recursos financeiros não aplicados
pelo Município;
VII - outras
receitas que lhes venham a ser legalmente destinadas.
§ 1° A cada final de
exercício financeiro, os recursos do Fundo não utilizados
devem ser transferidos para o exercício subsequente, podendo ser revertidos
para o Tesouro Estadual e/ou Municipal.
§ 2° Ao final do
exercício financeiro de 2025, a extinção do Fundo instituído por esta Lei
acarretará a reversão do eventual saldo remanescente para a Conta Única do
Estado ou do
Município.
§ 3° Os recursos a que
se refere o caput deste artigo serão mantidos na Conta Única do Município, no
Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES.
§ 4° Os recursos
provenientes de operações de crédito ou de outras fontes vinculadas, em
cumprimento às exigências contratuais ou a outro dispositivo legal, poderão ser
movimentados em contas específicas abertas para o Fundo Municipal de Apoio à
Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil, não se
aplicando o disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo.
Art. 3° O Fundo Municipal
fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação e a aplicação de seus
recursos deve ser identificada mediante a criação de Unidade Orçamentária
específica.
Art. 4° O plano de aplicação
municipal contemplará ações de construção, reforma e ampliação de creches e
escolas, aquisição de equipamentos e mobiliários, além de outros investimentos
de relevante interesse voltados para a ampliação da oferta e melhoria da
qualidade de ensino na educação infantil.
§ 1º O plano de
aplicação, juntamente com os demais documentos exigidos em lei, será analisado
pela Secretária de Estado da Educação – SEDU.
§ 2° É vedado
ao Município a utilização dos recursos transferidos do
Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da
Educação Infantil para o pagamento de despesas que não se enquadrem como
despesa de capital e que não estejam previstas no plano de aplicação aprovado
pela SEDU.
§ 3° O Município fica
obrigado a devolver os recursos financeiros recebidos e não aplicados no objeto
ou aplicados em finalidade diversa daquela que constou no plano de aplicação.
Art. 5° Fica o Município
sujeito à prestação de contas para recebimento de transferência dos recursos de
que tratam esta Lei.
Art. 6° O Fundo terá
escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à
prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos
prazos previstos na legislação pertinente.
Art. 7° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2018,
crédito especial, conforme Art. 43, §§ e incisos da Lei federal nº 4.320/64.
Art. 8° Ficam autorizadas
as alterações no PPA (Plano Plurianual) para o quadriênio 2018- 2021, necessárias ao
cumprimento desta Lei.
Art. 9° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei, na forma de decreto.
Art. 10 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 2018.
ROBSON PARTELI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
SILVANA VIAL COLATI
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.