O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reduzir os valores de vencimentos dos Agentes Políticos do Poder Executivo e demais cargos de confiança, conforme segue:
I - Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Controlador Interno - 10% (dez por cento) do subsídio;
II - Chefe de Gabinete, Assessor Jurídico e demais cargos comissionados/confiança do CC, CCS-1 e CC-1 à CC-3 - 10% (dez por cento) dos vencimentos.
Art. 2º As reduções que tratam o artigo anterior são provisórias até que sejam adequados os gastos com pessoal que trata a Lei Complementar nº 101/2000 - LRF e equilibradas as finanças Municipais.
Art. 3º A redução imposta aos Agentes políticos e servidores ocupantes dos cargos elencados no Art. 1º desta Lei, terá a duração de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/05/2018.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de maio de 2018.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.