LEI Nº 832, DE 02 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, COM O FIM DE TRANSFERIR RECURSOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES PARA CUSTEIO DE ALBERGAMENTO QUE ATENDA AO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser aplicado na transferência de recursos ao Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Gabriel da Palha/ES, para execução de ações de albergamento institucional de crianças e adolescentes do Município de Vila Valério/ES, constante da seguinte dotação orçamentária:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

195 - FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E ADOLESCENTE

1953 - ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO MENOR ATRAVÉS DA FIA

200195.0824319521.XXX - Transferência ao Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Gabriel da Palha/ES para Custeio das Ações de Albergamento Institucional de Crianças e Adolescentes.

33404100000 – Contribuições       - R$ 24.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

197 - Fundo de Apoio à Juventude Urbana e Rural

14 - Direito da cidadania

244 - Assistência Comunitária

1971 - Apoio a Juventude Urbana e Rural

200197.1424419712.089 - Manutenção do Programa de Apoio à Juventude

33903100000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

- Ficha 0000415       - R$ 4.000,00

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

197 - Fundo de Apoio à Juventude Urbana e Rural

14 - Direito da cidadania

244 - Assistência Comunitária

1971 - Apoio a Juventude Urbana e Rural

200197.1424419712.089 - Manutenção do Programa de Apoio à Juventude

33903600000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

- Ficha 0000417       - R$ 5.000,00

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

197 - Fundo de Apoio à Juventude Urbana e Rural

14 - Direito da cidadania

244 - Assistência Comunitária

1971 - Apoio a Juventude Urbana e Rural

200197.1424419712.089 - Manutenção do Programa de Apoio à Juventude

33903100000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Ficha 0000418     - R$ 15.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar reajustes ou Convênios com o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Gabriel da Palha para atendimento aos menores do Município de Vila Valério que dependam de abrigo institucional.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 2018.

 

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KAIKE PENITENTE SANTANA

Secretário Municipal de Administração E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.