O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser aplicado na transferência de recursos ao Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Gabriel da Palha/ES, para execução de ações de albergamento institucional de crianças e adolescentes do Município de Vila Valério/ES, constante da seguinte dotação orçamentária:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
195 - FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E ADOLESCENTE
1953 - ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO MENOR ATRAVÉS DA FIA
200195.0824319521.XXX - Transferência ao Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Gabriel da Palha/ES para Custeio das Ações de Albergamento Institucional de Crianças e Adolescentes.
33404100000 – Contribuições - R$ 24.000,00
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
197 - Fundo de Apoio à Juventude Urbana e Rural
14 - Direito da cidadania
244 - Assistência Comunitária
1971 - Apoio a Juventude Urbana e Rural
200197.1424419712.089 - Manutenção do Programa de Apoio à Juventude
33903100000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras
- Ficha 0000415 - R$ 4.000,00
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
197 - Fundo de Apoio à Juventude Urbana e Rural
14 - Direito da cidadania
244 - Assistência Comunitária
1971 - Apoio a Juventude Urbana e Rural
200197.1424419712.089 - Manutenção do Programa de Apoio à Juventude
33903600000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
- Ficha 0000417 - R$ 5.000,00
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
197 - Fundo de Apoio à Juventude Urbana e Rural
14 - Direito da cidadania
244 - Assistência Comunitária
1971 - Apoio a Juventude Urbana e Rural
200197.1424419712.089 - Manutenção do Programa de Apoio à Juventude
33903100000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Ficha 0000418 - R$ 15.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar reajustes ou Convênios com o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Gabriel da Palha para atendimento aos menores do Município de Vila Valério que dependam de abrigo institucional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 2018.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.