LEI Nº 825, DE 22 DE JANEIRO DE 2018

 

CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO A SERVIDORES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO - ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos servidores efetivos, lotados ou que exerçam funções no órgão, bem como aos comissionados, em efetivo exercício, um abono pecuniário natalino no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de reconhecimento pelo trabalho desempenhado durante o ano de 2017.

 

Parágrafo Único. O abono de que trata o caput deste artigo será pago no mês de dezembro em parcela única.

 

Art. 2º O abono de que trata esta Lei não se incorpora aos vencimentos e também não será computado para efeito de concessão de vantagens pessoais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de janeiro de 2018.

 

ADILSON GELTNER

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

FLÁVIO CAETANO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.