O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 66 da Lei nº 313, de 20 de outubro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 66 ....................................................................................
§ 1º O tempo destinado às horas-aula corresponderá a 2/3 (dois terços) da carga horária semanal. (NR)
§ 2º O tempo destinado às horas-atividade corresponderá a 1/3 (um terço) da carga horária semanal e deverá ser cumprida na unidade escolar, em atendimento aos períodos dedicados à preparação e avaliação do trabalho didático, colaboração com a administração da unidade escolar, reuniões pedagógicas, articulação com a comunidade e aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada unidade escolar. (NR)''
Art. 2º Fica alterado o art. 71 da Lei nº 313, de 20 de outubro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 71. Fica instituída, no âmbito da administração central da Secretaria Municipal de Educação, a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho para o profissional de educação efetivo, com formação de nível superior, no desempenho de funções de suporte pedagógico no campo de educação. (NR)"
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 27 de Dezembro de 2017.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.