O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) psicólogo por tempo determinado na área da ação social para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público para efeitos desta Lei:
I - a execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse público;
II - a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público.
Art. 3º O recrutamento do profissional a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 4º A contratação regulamentada nesta Lei será realizada através de nomeação do Chefe do Poder Executivo para a prestação de serviços, para cumprimento de carga horária especial, a ser determinada pela Secretaria Municipal de Ação Social, por prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período.
Art. 5º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 27 de Dezembro de 2017.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.