LEI Nº 815, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO NA ÁREA DE AÇÃO SOCIAL, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 4/1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) psicólogo por tempo determinado na área da ação social para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público para efeitos desta Lei:

 

I - a execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse público;

 

II - a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público.

 

Art. 3º O recrutamento do profissional a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º A contratação regulamentada nesta Lei será realizada através de nomeação do Chefe do Poder Executivo para a prestação de serviços, para cumprimento de carga horária especial, a ser determinada pela Secretaria Municipal de Ação Social, por prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período.

 

Art. 5º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 27 de Dezembro de 2017.

 

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KAIKE PENITENTE SANTANA

Secretário Municipal de Administração E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.