O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 688/2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................................................
Parágrafo Único. As
edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES são
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado
sem custos e independentemente de cadastramento." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 09 de Outubro de 2017.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.