LEI Nº 792, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM O FIM DE TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE VILA VALÉRIO - CONDEVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais), a ser aplicado na transferência de recursos ao Conselho de Desenvolvimento de Valério - CONDEVA para Custeio das Ações do Projeto Voluntários BB FIA 2015, constante da seguinte dotação orçamentária:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

195 - FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E ADOLESCENTE

1953 - ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO MENOR DO PROJETO VIVA ATRAVÉS DO CONDEVA.

200195.0824319521.XXX - Transferência ao Conselho de Desenvolvimento de Vila Valério - CONDEVA para Custeio das Ações do Projeto Voluntários BB FIA 2015.

33504300000 - Subvenções Sociais         - R$ 28.400,00

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

130 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

695 - TURISMO

1306 - INFRAESTRUTURA PARA O TURISMO

2001302369513061.004 - Construção de infraestrutura urbana e rural voltada para o turismo.

449051000000 - Obras e Instalações - Ficha 0000103          - R$ 28.400,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar reajustes ou Convênios com o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE VILA VALÉRIO - CONDEVA, para custeio de aquisição de materiais descritos no Projeto Voluntários BB FIA 2015.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de fevereiro de 2017.

 

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KAIKE PENITENTE SANTANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.