O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Fundo Municipal de Habitação do Município de Vila Valério, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1998, estima a Receita em R$ 152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
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R$ 1,00 |
1 - RECEITAS CORRENTES |
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1.1 - Receita Patrimonial |
R$ 4.000,00 |
1.2 - Transferências Correntes |
R$ 40.000,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 - Alienação de Bens |
R$ 8.000,00 |
2.2 - Transferências de Capital |
R$ 100.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas.
Art. 4º Durante a execução Orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os despendidos ao efetivo comportamento da receita, na forma do Artigo 29 da Lei nº 039/97 de 02 de julho de 1997.
Art. 5º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de fevereiro de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.