LEI Nº 791, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, COM O FIM DE TRANSFERIR RECURSOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES PARA CUSTEIO DE ALBERGAMENTO QUE ATENDA AO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser aplicado na transferência de recursos ao Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Gabriel da Palha/ES, para execução de ações de albergamento institucional de crianças e adolescentes do Município de Vila Valério/ES, constante da seguinte dotação orçamentária:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

195 - FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E ADOLESCENTE

1952 - ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO MENOR ATRAVÉS DA FIA

200195.0824319521.XXX - Transferência ao Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Gabriel da Palha/ES para Custeio das Ações de Albergamento Institucional de Crianças e Adolescentes.

33404100000 – Contribuições       - R$ 24.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á parcialmente aa seguintes dotações orçamentárias:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

130 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

695 - TURISMO

1306 - INFRAESTRUTURA PARA O TURISMO

2001302369513061.004 - Construção de infraestrutura urbana e rural voltada para o turismo.

449051000000 - Obras e Instalações - Ficha 0000103          - R$ 24.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar reajustes ou Convênios com o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Gabriel da Palha para atendimento aos menores do Município de Vila Valério que dependam de abrigo institucional.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de fevereiro de 2017.

 

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KAIKE PENITENTE SANTANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.