LEI Nº 788, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Financeira com o CONSELHO DE SEGURANÇA DE VILA VALÉRIO - CONVIVA, objetivando o custeio de despesas com campanhas preventivas, suporte de apoio às polícias civil e militar e ao destacamento de polícia militar do município de Vila Valério/ES.

 

Art. 2º Fica também AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), a serem repassados mensalmente até 31 de dezembro de 2017.

 

Parágrafo Único. A presente Lei visa atender ao disposto no caput do artigo 26 da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 3º A entidade conveniada deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos visando à formalização do convênio:

 

a) Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante legal da entidade;

b) Cópia dos Estatutos devidamente registrados em Cartório, acompanhados de Ata de eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;

c) Cópia do CNPJ;

d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;

e) Indicação do nº da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio, devendo tal conta, obrigatoriamente, apresentar saldo anterior zero;

f) Certidão Negativa de débito - CND, perante o INSS;

g) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;

h) Certidão Negativa de Débito Municipal.

 

Parágrafo Único. A conveniada estará impedida de receber repasses de recursos se estiver em débito com prestação de contas perante o Município.

 

Art. 4º O Termo de Convênio a ser celebrado entre o município de Vila Valério e a entidade de que trata o caput do art. 1º desta Lei, definirá as obrigações e responsabilidades das partes, inclusive quanto às prestações de contas que a entidade beneficiária dos recursos deverá apresentar mensalmente ao Município, sob pena de não o fazendo ou fazendo de forma irregular, inconsistente, incompleta ou diferente daquela que vier a ser definida no Termo de Convênio, ficar impedida de receber repasses futuro, enquanto perdurar o erro.

 

Art. 5º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei e do Termo de Convênio que vier a ser celebrado.

 

Art. 6º Os recursos a serem repassados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

109 - Gabinete de Gestão Integrada de Segurança

06 - Segurança Pública

183 - Informação e Inteligência

1092 - Apoio à Participação Comunitária e ao Controle Social em Segurança Pública

200109.0618310922.115 - Transferências a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Segurança Pública

33504300000 - Subvenções Sociais         R$ 52.000,00

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de fevereiro de 2017.

 

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KAIKE PENITENTE SANTANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.