LEI Nº 78, DE 29 DE JANEIRO DE 1998

 

ALTERA O Anexo II DA LEI Nº 004, DE 06 DE JANEIRO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II, a que se refere o artigo 34 da Lei nº 004, de 06 de janeiro de 1997, passa a constar com as alterações do Anexo Único à presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1998.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de janeiro de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

CLEBERSON DEPRÁ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.