O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em efetivo exercício, um abono pecuniário no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de reconhecimento pelo trabalho desempenhado no mês de dezembro do vigente ano, com extensão do horário de expediente normal, bem como a desempenhar no dia 1º de janeiro do corrente ano, em Sessão Solene de Instalação da Legislatura e Posse dos Eleitos, conforme convocação oficial.
Parágrafo Único. O abono de que trata o caput deste artigo será pago no mês de dezembro em parcela única.
Art. 2º O abono de que trata esta lei não se incorpora aos vencimentos e também não será computado para efeito de concessão de vantagens pessoais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2016.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.