CONSIDERANDO O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Firmado com o Ministério Público Federal;
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica as futuras Administrações Públicas Municipais obrigadas a cumprirem as exigências legais quanto a transparência pública, em especial a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação) e lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência).
Art. 2º O Município de Vila Valério deverá manter em pleno Funcionamento o Portal da Transparência e assegurar que nele estejam inseridos e atualizados em tempo real os dados previstos nos diplomas legais acima mencionados, e no Decreto nº 7.185/2010 (art. 7º) e com atendimento aos seguintes itens:
I - Construção do website do portal da transparência do município (Art.48, II, da LC 101/00; Art. 8º,§2º, da Lei 12.527/11);
II - Disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão (Art. 8º, § 3º, I, da Lei 12.527/11);
III - Quanto à receita, a disponibilização de informações atualizadas incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado; (art.48-A, Inciso II, da LC 101/00; art. 7º, Inciso II, do Decreto 7.185/10);
IV - Quanto à despesa, a disponibilização de dados atualizados relativos ao (Art. 7º, Inc. I, alínea "a" e "d" do Decreto nº 7.185/2010):
a) valor do empenho;
b) valor da liquidação;
c) favorecido;
d) valor do pagamento;
V - Disponibilização de informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive (Art. 8º, §1º Inc. IV, da Lei 12.527/2011):
a) íntegra dos editais de licitação;
b) resultado dos editais de licitação;
c) contratos na íntegra;
VI - Disponibilização das seguintes informações concernentes a procedimentos licitatórios (Art. 8º, §1º Inc. IV, da Lei 12.527/2011 e Art. 7º, Inc. I, alínea e, do Decreto nº 7.185/2010):
a) modalidade;
b) data;
c) valor;
d) número/ano do edital;
e) objeto
VII - Apresentação:
a) das prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior (Art. 48, caput, da LC 101/00);
b) do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) dos últimos 6 meses (Art. 48, caput, da LC 101/00);
c) do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses (Art. 48, caput, da LC 101/00);
d) do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes (artigo 30, III, da Lei 12.527/2011);
VIII - Disponibilização no portal de possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; (Art. 8º, §3º, II, da Lei 12.527/11);
IX - Indicação no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, que deve conter (Artigo 8, § 1º, I, c/c Art. 9º, I, da Lei 12.527/11):
a) indicação precisa no site de funcionamento de um SIC físico;
b) indicação do órgão;
c) indicação de endereço;
d) indicação de telefone;
e) indicação dos horários de funcionamento;
X - Apresentar possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (E- SIC) (Art. 10º, § 2º, da Lei 12.527/11);
XI - Apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação (Art. 9º, I, alínea "b" e Art. 10º, § 2º da Lei 12.527/2011);
XII - Não exigir identificação do requerente que inviabilize o pedido (Art.10º, § 1º, da Lei 12.527/11);
XIII - Disponibilizar o registro das competências e estrutura organizacional do ente (Art. 8º, §1º, inciso I, Lei 12.527/11);
XIV - Disponibilizar endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público (Art. 8º, §1º, inciso I, Lei 12.527/11);
XV - Divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público;
XVI - Divulgação de Diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2016.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.