LEI Nº 770, DE 23 DE JUNHO DE 2016

 

ALTERA O ART. 73 DA LEI MUNICIPAL Nº 313/2006, QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 73 da Lei Municipal nº 313/2006 passa a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 73 O profissional da educação, quando em efetivo exercício em regência de classe nas unidades escolares, gozará de 30 (trinta) dias consecutivos de férias anuais remuneradas, conforme previsão do calendário escolar.

 

Parágrafo Único. Além das férias, o servidor a que se refere o caput do presente artigo, fará jus, anualmente, a 15 (quinze) dias alternados de recesso escolar."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de 2016.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.