LEI Nº 769, DE 30 DE MAIO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, COM O FIM DE TRANSFERIR RECURSOS AO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, PARA CUSTEIO E FUNCIONAMENTO DE ABRIGO INSTITUCIONAL QUE ATENDA AO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser aplicado na transferência de recursos ao Município de São Gabriel da Palha/ES, para execução de ações de albergamento institucional de crianças e adolescentes do Município de Vila Valério, constante da seguinte dotação orçamentária:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

195 - Fundo Para a Infância e a Adolescência

08 - Assistência Social

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

1952 - Assistência Integral ao Menor Através do FIA

200195.0824319521.XXX - Transferência ao Município de São Gabriel da Palha para Custeio das Ações de Albergamento Institucional de Menores.

33404100000 – Contribuições       + R$ 24.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

130 - Secretaria de Cultura e Turismo

23 - Comércio e Serviços

695 - Turismo

1306 - Infraestrutura para o Turismo

200130.2369513061.004 - Construção de Infraestrutura Urbana e Rural Voltada para o Turismo.

44905100000 - Obras e Instalações         - R$ 24.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar reajustes ou convênios com o Município de São Gabriel da Palha para atendimento aos menores do Município de Vila Valério que dependam de abrigo institucional.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de maio de 2016.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.