O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a gratificação por suporte ambulatorial, no valor de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), a ser paga aos profissionais da medicina em atividade nos seguintes plantões 12 horas:
I - aos plantonistas do turno diurno, de segunda a sexta feira;
II - aos plantonistas de fins de semana, das 07:00 horas de sábado até as sete horas da segunda feira.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de maio de 2016.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.