LEI Nº 767, DE 30 DE MAIO DE 2016

 

CRIA GRATIFICAÇÃO POR SUPORTE AMBULATORIAL, A SER PAGA AOS PLANTONISTAS MÉDICOS NOS CASOS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a gratificação por suporte ambulatorial, no valor de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), a ser paga aos profissionais da medicina em atividade nos seguintes plantões 12 horas:

 

I - aos plantonistas do turno diurno, de segunda a sexta feira;

 

II - aos plantonistas de fins de semana, das 07:00 horas de sábado até as sete horas da segunda feira.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de maio de 2016.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.