LEI Nº 766, DE 30 DE MAIO DE 2016

 

UNIFICA O VALOR DO PLANTÃO MÉDICO 12 HORAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 774,18 (setecentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos) o valor do Plantão Médico 12 horas, a ser pago aos profissionais da medicina plantonistas, em serviço no Pronto Atendimento Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2016.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de maio de 2016.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.