O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a unificar Secretarias do Município de Vila Valério, assim denominadas:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Ação Social;
IV - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer;
V - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
VI - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural;
VII - Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2º Ficam mantidas as prerrogativas, funções e atribuições inerentes a cada área.
Art. 3º O secretário Municipal de uma Pasta poderá responder por outras, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, vedado o acúmulo de subsídios, em observância às normas Constitucionais vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 13 de maio de 2016.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.