LEI Nº 765, DE 13 DE MAIO DE 2016

 

UNIFICA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a unificar Secretarias do Município de Vila Valério, assim denominadas:

 

I - Secretaria Municipal de Educação;

 

II - Secretaria Municipal de Saúde;

 

III - Secretaria Municipal de Ação Social;

 

IV - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer;

 

V - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;

 

VI - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural;

 

VII - Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

Art. 2º Ficam mantidas as prerrogativas, funções e atribuições inerentes a cada área.

 

Art. 3º O secretário Municipal de uma Pasta poderá responder por outras, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, vedado o acúmulo de subsídios, em observância às normas Constitucionais vigentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 13 de maio de 2016.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.