O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "b" do artigo 2º da Lei 694/2014 passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
Art. 2º A alínea "e" do Art. 2º da Lei Municipal nº 694/2014 passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
Art. 3º O artigo 2º da Lei Municipal nº 752/2015 passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica denominada RUA TIAGO TONIATO PEDRONI, o logradouro público que começa na Rua Elso Tamanini, até encontrar a Rua Geraldo Libardi, onde termina."
Art. 4º O artigo 6º da Lei Municipal nº 752/2015 passa a constar com a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 15 de abril de 2016.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.