LEI Nº 763, DE 01 DE ABRIL DE 2016

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DOS ODONTÓLOGOS VINCULADOS ÀS UNIDADES SAÚDE DA FAMÍLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 46,00 (quarenta e seis reais) a remuneração a ser paga por hora trabalhada dos profissionais de saúde da odontologia das Unidades Saúde da Família em funcionamento no Município.

 

Parágrafo Único. Considera-se como efetivamente trabalhado o período de deslocamento do profissional entre a Sede do Município e as Unidades Saúde da Família do interior, fixando-se o máximo de 15 (quinze) minutos para Jurama e 30 (trinta) minutos para São Jorge da Barra Seca.

 

Art. 2º Fica criada a indenização por deslocamento para os profissionais em exercício nas Unidades Saúde da Família, a ser paga por dia trabalhado, da seguinte forma:

 

a) R$ 20,00 (vinte reais) para a USF de Jurama;

b) R$ 30,00 (trinta reais) para a USF de São Jorge da Barra Seca.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 01 de abril de 2016.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.