O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 46,00 (quarenta e seis reais) a remuneração a ser paga por hora trabalhada dos profissionais de saúde da odontologia das Unidades Saúde da Família em funcionamento no Município.
Parágrafo Único. Considera-se como efetivamente trabalhado o período de deslocamento do profissional entre a Sede do Município e as Unidades Saúde da Família do interior, fixando-se o máximo de 15 (quinze) minutos para Jurama e 30 (trinta) minutos para São Jorge da Barra Seca.
Art. 2º Fica criada a indenização por deslocamento para os profissionais em exercício nas Unidades Saúde da Família, a ser paga por dia trabalhado, da seguinte forma:
a) R$ 20,00 (vinte reais) para a USF de Jurama;
b) R$ 30,00 (trinta reais) para a USF de São Jorge da Barra Seca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 01 de abril de 2016.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.