O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Quadros de Detalhamento da Despesa constantes do Orçamento Programa para o Exercício de 1998, aprovado pela Lei nº 070, de 11 de dezembro de 1997, passam a ter a redação e os valores estabelecidos no Anexo Único à presente Lei.
Parágrafo Único. Ficam alterados, no que couber, os demais Anexos e Adendos da Lei nº 070, em razão das alterações constantes dos Quadros de Detalhamento da Despesas.
Art. 2º As alterações a que se refere o Artigo anterior serão consolidadas, com o fim assegurar a correta execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.