LEI Nº 75, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

ALTERA A LEI Nº 070, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Quadros de Detalhamento da Despesa constantes do Orçamento Programa para o Exercício de 1998, aprovado pela Lei nº 070, de 11 de dezembro de 1997, passam a ter a redação e os valores estabelecidos no Anexo Único à presente Lei.

 

Parágrafo Único. Ficam alterados, no que couber, os demais Anexos e Adendos da Lei nº 070, em razão das alterações constantes dos Quadros de Detalhamento da Despesas.

 

Art. 2º As alterações a que se refere o Artigo anterior serão consolidadas, com o fim assegurar a correta execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.