LEI Nº 751, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA AS LEIS 711 E 712/2015, COM O FIM DE SUPLEMENTAR AS TRANS­FERÊNCIAS AO CONVIVA E À AUVIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do Art. 2º da Lei nº 711, de 05 de fevereiro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2015."

 

Art. 2º O caput do Art. 2º da Lei nº 712, de 05 de fevereiro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2015."

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes das suplementações aos recursos previstos no artigo 6º das Leis 711 e 712, anular-se-á parcialmente dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 2015.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.