LEI Nº 750, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIOS FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os convênios e contratos de repasses firmados no Exercício Financeiro de 2015 com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, até 31 de março de 2016.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 2015.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.