LEI Nº 749, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar abono remuneratório aos servidores do Executivo, da seguinte forma:

 

I - R$ 600,00 (seiscentos reais), aos profissionais do magistério em exercício no mês de dezembro de 2015;

 

II - no montante do valor extra repassado pelo Ministério da Saúde, dividido pelo número de agentes comunitários de saúde em exercício no mês de dezembro de 2015;

 

III - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os demais servidores.

 

Parágrafo Único. Em relação aos valores previstos no inciso I, o abono será pago em relação a cada vínculo mantido pelo profissional do magistério, proporcionalmente à sua carga horária, tomando por base 25 (vinte e cinco) horas semanais.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a pagar abono remuneratório no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais) a seus servidores em efetivo exercício em dezembro de 2015.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 2015.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.