O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 10 (Dez) profissionais para o cargo de Operador de Máquina, em caráter emergencial, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, da Patrulha mecanizada do Município de Vila Valério, nos termos do inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A contratação de que trata o caput, deste artigo, se faz necessário devido a demanda advinda do aumento no número de maquinário adquirido com recurso próprio ou através de convênio, e de pedidos de licença sem vencimentos de servidores efetivos.
Art. 3º Ao servidor contratado serão garantidos os direitos definidos nesta Lei e vantagens estabelecidas no Estatuto dos Servidores do Município, adaptadas às peculiaridades contratuais.
Art. 4º A contratação emergencial vigorará até 31/12/2016, ou assim que for homologado o Resultado Final do Concurso Público que se encontra em fase de Execução, podendo ser rescindido antecipadamente conforme conveniência e oportunidade definida pelo Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 2015.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.