O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a produção de unidades habitacionais, implementadas mediante Termo de Compromisso, firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil - BACEN e Ministério das Cidades, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Art. 2º Nesse sentido, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder verba suplementar, a título de contrapartida em recursos financeiros, a ser investida na construção de muro de contenção na área destinada a abrigar as unidades habitacionais contratadas.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) por beneficiário de acordo com as cláusulas a serem estabelecidas no Termo Aditivo ao Termo de Acordo e Compromisso, firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 2015.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.