LEI Nº 745, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, SEMI-ARTESIANOS E SUBSUPERFICIAIS PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica expressamente vedada a perfuração de poços artesianos, semi-artesianos e subsuperficiais para captação de águas no âmbito do Município de Vila Valério, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação da presente Lei, exceto para o consumo humano, a dessedentação de animais e a irrigação de viveiros.

 

Art. 2º Ocorrendo as situações de ressalva previstas no Art. 1º, competirão às entidades representativas da categoria, congregadas com vistas ao Enfrentamento da Crise Hídrica e de Eficiência e Uso Racional da Água, que assinarem o Acordo de Cooperação Comunitária que passa a fazer parte integrante da presente Lei, em forma de Anexo Único, avaliar in loco, a necessidade ou não de perfuração de poços.

 

Art. 3º Em caso de descumprimento do disposto na presente Lei, os infratores estarão sujeitos às seguintes sanções:

 

I - Multa equivalente a 50 (cinquenta) UPFM (Unidades Padrões Fiscais do Município), a ser aplicada pelo Poder Público;

 

II - Lacração dos poços em construção ou construídos na vigência desta Lei, até o decurso do prazo estipulado no Art. 1º ou, antes de expirá-lo, na hipótese de cessar a situação de escassez com risco de desabastecimento, devidamente comprovada pelos representantes das entidades que firmam o Acordo constante do Anexo Único. Parágrafo Único - 01 (uma) UPF do Município de Vila Valério corresponde a R$ 52,42 (cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), na data da publicação da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2015.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO COMUNITÁRIA

 

Os representantes de entidades situadas no Município de Vila Valério, abaixo- assinados, comprometem-se mediante Acordo de Cooperação Comunitária, objetivando o Enfrentamento da Crise Hídrica e de Eficiência e Uso Racional da Água, no sentido de fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal Nº 745/2015, com vistas a coibir qualquer ação que resulte na perfuração de poços artesianos, semi-artesianos e subsuperficiais, no âmbito do Município de Vila Valério, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação da presente Lei.

 

Vila Valério-ES, em 11 de dezembro de 2015.

 

Acordantes:

 

PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

 

 

MOVIMENTO DOS PEQUENOS AGRICULTORES – MPA

 

 

 

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SÃO GABRIEL DA PALHA E VILA VALÉRIO

 

SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE VILA VALÉRIO