LEI Nº 740, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA VAGA PRIVATIVA DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM FRENTE ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a delimitação de vaga de curta duração e gratuita para estacionamento de veículos automotores em frente às farmácias e drogarias instaladas na Sede do Município de Vila Valério, no horário de atendimento e para uso exclusivo de clientes que estejam necessitando recorrer aos estabelecimentos para aquisição e/ou utilização de medicamentos, medição da pressão arterial e outros serviços dessa natureza.

 

§ 1º O estacionamento em vaga reservada na forma deste artigo será permitido pelo período de 30 (trinta) minutos para atendimento a clientes com deficiência e de 15 (quinze) minutos para os demais.

 

§ 2º No decorrer do período em que estiver estacionado, o veículo deverá permanecer com o Pisca-Alerta ativado.

 

Art. 2º A área delimitada deverá atender a 01 (um) veículo, sendo vedada a utilização das vagas:

 

I - por proprietários ou funcionários das farmácias e drogarias;

 

II - por representantes comerciais de medicamentos, quando no exercício de sua atividade;

 

III - para o pagamento de contas nas farmácias e drogarias.

 

Art. 3º Os proprietários das farmácias e drogarias deverão manifestar-se pelo interesse nas vagas mediante requerimento dirigido à Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 2015.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.