O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a delimitação de vaga de curta duração e gratuita para estacionamento de veículos automotores em frente às farmácias e drogarias instaladas na Sede do Município de Vila Valério, no horário de atendimento e para uso exclusivo de clientes que estejam necessitando recorrer aos estabelecimentos para aquisição e/ou utilização de medicamentos, medição da pressão arterial e outros serviços dessa natureza.
§ 1º O estacionamento em vaga reservada na forma deste artigo será permitido pelo período de 30 (trinta) minutos para atendimento a clientes com deficiência e de 15 (quinze) minutos para os demais.
§ 2º No decorrer do período em que estiver estacionado, o veículo deverá permanecer com o Pisca-Alerta ativado.
Art. 2º A área delimitada deverá atender a 01 (um) veículo, sendo vedada a utilização das vagas:
I - por proprietários ou funcionários das farmácias e drogarias;
II - por representantes comerciais de medicamentos, quando no exercício de sua atividade;
III - para o pagamento de contas nas farmácias e drogarias.
Art. 3º Os proprietários das farmácias e drogarias deverão manifestar-se pelo interesse nas vagas mediante requerimento dirigido à Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 2015.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.