LEI Nº 737, DE 07 DE AGOSTO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REALIZAR DESPESAS EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS, MÉDIOS PRODUTORES RURAIS E MEEIROS DO CÓRREGO JACARANDÁ, PARA CONSTRUÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL E INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a Associação de Pequenos, Médios Produtores Rurais e Meeiros do Córrego Jacarandá, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.533.483/0001-31, com o fim de construir 190 (cento e noventa metros) de extensão de rede de distribuição rural e instalação de um transformador de 45 kVA, para atendimento dos agricultores familiares dela associados.

 

Art. 2º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser aplicado na construção de rede de distribuição rural e instalação de transformador, na seguinte dotação orçamentária:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

160 - Secretaria de Agricultura

20 – Agricultura

608 - Promoção da Produção Agropecuária

1603 - Desenvolvimento Agrícola

200160.2060816031.XXX - Construção de Infraestrutura em parceria com as Associações dos Agricultores Familiares

33904500000 - Subvenções Econômicas   + R$ 15.000,00

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á, parcialmente, a seguinte dotação orçamentária:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

160 - Secretaria de Agricultura

20 - Agricultura

608 - Promoção da Produção Agropecuária

1602 - Apoio à Agricultura Familiar

200160.2060816021.026 - Construção do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar

44905100000 - Obras e Instalações         - R$ 15.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 07 de agosto de 2015.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.